Constituem obrigações dos operadores de redes e ou prestadores de serviços:
- a)Prestar ao ICP, mediante pedido, informações financeiras e de tráfego com o grau de pormenor e dentro do prazo exigidos;
- b)Elaborar e publicar os relatórios de contas;
- c)Comunicar ao ICP no prazo de 10 dias os termos dos acordos de interligação estabelecidos;
- d)Praticar preços de interligação razoáveis quando forneçam portabilidade dos números e ou pré-selecção de operador de longa distância.