O presente diploma estabelece a forma de mobilidade de professores dos quadros de nomeação definitiva das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, para exercício de funções docentes em estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999