Regula a mobilidade de professores do quadro de nomeação definitiva das escolas dos 2.º e 3.º ciclos para exercício de funções em estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece a forma de mobilidade de professores dos quadros de nomeação definitiva das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, para exercício de funções docentes em estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional.
Requisição
Direitos em caso de regresso aos quadros de origem
Disposições transitórias
Norma revogatória
São revogadas as disposições em contrário ao disposto no presente diploma constantes do Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965, e do Decreto-Lei n.º 204/72, de 20 de Junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 1 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.