Ao presidente da direcção compete, especialmente:
- a)Convocar por iniciativa própria, ou no caso do conselho superior a solicitação de pelo menos um terço dos respectivos membros, as reuniões dos órgãos a que preside;
- b)Representar o SNB em juízo e fora dele;
- c)Submeter à apreciação da direcção os assuntos que carecem de deliberação desta ou que entenda conveniente dar-lhe conhecimento, bem como propor as medidas que julgue de interesse para o SNB;
- d)Assegurar a execução das deliberações do conselho superior de bombeiros, da direcção e do conselho administrativo;
- e)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas ou que se insiram na gestão corrente dos serviços.