O conselho administrativo é o órgão responsável pela fiscalização da legalidade da gestão financeira do SNB e tem a seguinte composição:
- a)O presidente da direcção ou o vogal que aquele designar para o efeito, que preside;
- b)O director de Serviços Administrativos e Financeiros;
- c)O director da Delegação da Direcção-Geral de Contabilidade Pública junto do Ministério da Administração Interna ou por funcionário da mesma delegação que aquele designar.