- 1 -São órgãos regionais do SNB:
- a)O Conselho Regional de Bombeiros do Norte, com sede na cidade do Porto;
- b)O Conselho Regional de Bombeiros do Centro, com sede na cidade de Coimbra;
- c)O Conselho Regional de Bombeiros de Lisboa e Vale do Tejo, com sede na cidade de Lisboa;
- d)O Conselho Regional de Bombeiros do Alentejo, com sede na cidade de Évora;
- e)O Conselho Regional de Bombeiros do Algarve, com sede na cidade de Faro.
- 2 -Os órgãos referidos no número anterior exercem a sua actividade na área que se encontra estabelecida para as comissões de coordenação regional (CCRs) respectivas.
Artigo 14.º — (Órgãos regionais)
Vigente desde: 29/09/1980
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Em vigor desde 29/09/1980