O Conselho Regional de Bombeiros é o órgão de apoio directo a cada Inspecção Regional de Bombeiros e é composto pelo inspector regional, que preside, e por quatro delegados regionais da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Artigo 15.º — (Natureza e composição do Conselho Regional de Bombeiros)
Vigente desde: 29/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1980