- 1 -O património do SNB é constituído pelos bens e direitos recebidos ou adquiridos para ou no exercício da sua actividade.
- 2 -O SNB pode administrar e dispor dos bens que integram o seu património, nos termos da lei.
Artigo 35.º — (Património)
Vigente desde: 29/09/1980
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Em vigor desde 29/09/1980