- 1 -Os lugares de pessoal do SNB nomeado em comissão de serviço ou requisitado para quaisquer cargos ou funções públicas podem ser providos interinamente.
- 2 -O tempo de serviço prestado durante as comissões de serviço ou requisições conta-se, em todos os casos e para todos os efeitos legais, como se tivesse sido prestado no SNB.
Artigo 40.º — (Pessoal do SNB requisitado ou em comissão de serviço)
Vigente desde: 29/09/1980
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Em vigor desde 29/09/1980