- 1 -A direcção é composta pelo presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente da direcção é nomeado por despacho do Ministro da Administração Interna.
- 3 -Os vogais são nomeados por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do presidente da direcção, ouvido o conselho superior.
- 4 -Um dos vogais será obrigatoriamente indicado pela Liga dos Bombeiros Portugueses.
Artigo 9.º — (Composição da direcção)
Vigente desde: 29/09/1980
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Em vigor desde 29/09/1980