É extinta a Fundação-Escola Quinta da Lajeosa, passando os seus bens para a titularidade do Estado, para afectação à Escola Profissional Agrícola Quinta da Lajeosa.
Artigo 7.º — Extinção da Fundação-Escola Quinta da Lajeosa
Vigente desde: 26/10/1991
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Em vigor desde 26/10/1991