- 1 -A atribuição das prestações de desemprego depende de os beneficiários se encontrarem numa das seguintes situações:
- a)Terem estado vinculados por contrato de trabalho, ainda que sujeito a legislação especial;
- b)Estarem na situação descrita no n.º 2 do artigo 8.º, pelo menos durante os períodos correspondentes aos prazos de garantia estabelecidos.
- 2 -O disposto na alínea a) do número anterior só é aplicável, no que respeita aos trabalhadores do serviço doméstico, quando a base de incidência contributiva para a segurança social corresponda a remunerações efectivas.
Artigo 10.º — Caracterização da relação laboral
Vigente desde: 24/12/1993
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Em vigor desde 24/12/1993