Determina a suspensão do pagamento das prestações a ocorrência de situações determinantes do reconhecimento do direito aos subsídios de maternidade, de paternidade e por adopção, uma vez concretizado esse reconhecimento.
Artigo 26.º-A — Situação perante a segurança social
Vigente desde: 24/12/1993
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Em vigor desde 24/12/1993