Os beneficiários desempregados que, à data do requerimento das prestações, tenham idade igual ou superior a 55 anos têm direito, a partir dos 60 anos, à pensão por velhice se reunirem os restantes requisitos legalmente exigidos para a sua atribuição, desde que:
- a)Tenham esgotado o período de concessão das prestações de desemprego, ainda que satisfaçam as condições de atribuição subsequencial do subsídio social de desemprego ou se encontrassem a receber esta prestação;
- b)Tenham mantido uma situação de desemprego involuntário, comprovado pelas instituições de segurança social.