- 1 -O trabalhador desempregado inscreve-se como candidato a emprego no centro de emprego da área da sua residência no prazo de 90 dias a contar da data do desemprego.
- 2 -No prazo previsto no número anterior o trabalhador apresenta, ainda, requerimento para atribuição de prestação de desemprego à instituição de segurança social pela qual está abrangido.
Artigo 37.º — Entrega do requerimento
Vigente desde: 24/12/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/1993