- 1.Se o casamento não tiver sido precedido de publicações, a transcrição será subordinada à prévia organização do processo previsto nos artigos 166.º e seguintes, exceptuado o disposto nas alíneas a), c), f) e g) do n.º 1 do artigo 169.º e nos n.os 3 a 5 do artigo 173.º
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