- 1....
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2.São ainda lavrados por transcrição os assentos ordenados por decisão judicial, os assentos a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º e, em geral, os assentos de factos ocorridos no estrangeiro ou no ultramar português, cujos registos tenham sido efectuados pelas autoridades locais.
- 3....
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