- 1 -O requerimento para o alargamento a outras actividades de uma inscrição válida apenas carece de ser acompanhado da referência ao número de inscrição preexistente e dos documentos que se mostrem necessários em função de novo pedido.
- 2 -O requerimento para averbamento de inscrição para comercialização de novos produtos, com ou sem alteração dos já concedidos, carece de ser acompanhado do número de inscrição preexistente e dos documentos referidos na parte final do número anterior.
Artigo 10.º — (Alterações supervenientes)
Vigente desde: 29/11/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1983