- 1 -O requerimento para inscrição prévia de pessoas colectivas será dirigido ao director-geral do Comércio Interno e conterá os seguintes elementos:
- a)Identificação pela firma ou denominação particular, sede e data da constituição;
- b)Identificação das entidades referidas no n.º 3 do artigo 1.º pelos respectivos nomes e residências, com indicação do número, data e local de emissão do documento de identificação;
- c)Actividade ou actividades para as quais é requerida a inscrição;
- d)Grupos de produtos abrangidos pelo pedido de inscrição;
- e)Localização e características dos estabelecimentos/lojas ou dos armazéns, nos casos em que o exercício da actividade pressuponha a sua existência.
- 2 -O requerimento das sociedades comerciais, empresas públicas, cooperativas e seus agrupamentos deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Nota de registo ou certidão do registo comercial ou cooperativo comprovativa da matrícula definitiva;
- b)Documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais;
- c)Fotocópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;
- d)Pareceres a que se refere o artigo 7.º ou prova de que estão reunidas as condições previstas nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.
- 3 -O requerimento dos agrupamentos complementares de empresas será acompanhado dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 2 deste artigo.
- 4 -As entidades referidas no n.º 3 do artigo 1.º juntarão, com o respectivo requerimento, documento comprovativo da qualidade em que actuam e darão cumprimento aos requisitos mencionados na alínea a) do n.º 1 e nas alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 8.º
Artigo 9.º — (Processos de pessoas colectivas)
Vigente desde: 29/11/1983
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Em vigor desde 29/11/1983