As autorizações emitidas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 48261, de 23 de Fevereiro de 1968, 22/78, de 25 de Janeiro, e 247/78, de 22 de Agosto, mantêm-se válidas, com as adaptações devidas decorrentes da vigência do presente diploma, até serem substituídas nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 23.º — (Autorizações emitidas ao abrigo da legislação anterior)
Vigente desde: 29/11/1983
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Em vigor desde 29/11/1983