- 1 -À Direcção de Serviços de Estatística e Informática compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente a estatística e informática e, nomeadamente:
- a)Criar e explorar bases de dados contendo a informação estatística mais relevante para apoio a estudos de planeamento e programação sectorial;
- b)Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística de acompanhamento e caracterização da evolução sectorial;
- c)Desenvolver e promover o aperfeiçoamento das aplicações de informática nos sectores de habitação, construção, transportes e comunicações, em colaboração com os órgãos responsáveis da política informática a nível nacional;
- d)Assegurar os meios informáticos necessários à actividade do Gabinete.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estatística e Informática compreende:
- a)Divisão de Estatística de Habitação e Construção;
- b)Divisão de Estatística de Transportes e Comunicações
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Estatística e Informática
Vigente desde: 20/12/1986
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Em vigor desde 20/12/1986