- 1 -À Direcção de Serviços de Coordenação da Informação Técnica compete, nomeadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar e dinamizar as relações com os organismos regionais que se revistam de interesse para a actividade do Gabinete;
- b)Assegurar a preparação e participação nos domínios das relações exteriores ao Gabinete, nacionais ou internacionais, que lhe sejam atribuídas;
- c)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e informação técnica relacionada com a actividade do Gabinete;
- d)Assegurar o serviço de tradução necessário ao Gabinete.
- 2 -A Direcção de Serviços de Coordenação da Informação Técnica compreende:
- a)Divisão de Documentação e Informação Técnica;
- b)Divisão de Relações Externas.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Coordenação da Informação Técnica
Vigente desde: 20/12/1986
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Em vigor desde 20/12/1986