- 1 -A Repartição Administrativa ocupa-se dos assuntos relativos a administração.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)Secção de Expediente, Arquivo e Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade e património.
Artigo 13.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 20/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/1986