O recrutamento, provimento e acesso do pessoal do Gabinete regem-se pelo regime previsto na lei geral.
Artigo 19.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 20/12/1986
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Em vigor desde 20/12/1986
O recrutamento, provimento e acesso do pessoal do Gabinete regem-se pelo regime previsto na lei geral.
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