Os concursos de acesso abertos para os lugares dos quadros do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações e do Gabinete de Estudos e Planeamento da Habitação e Obras Públicas mantêm-se válidos até ao decurso do respectivo prazo.
Artigo 21.º — Concurso de acesso
Vigente desde: 20/12/1986
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Em vigor desde 20/12/1986