- 1 -À Direcção de Serviços de Análise Empresarial compete, em geral, o exercício das atribuições cometidas ao Gabinete relativamente a análise empresarial e, nomeadamente:
- a)Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos ou acordos a celebrar entre o Estado e as empresas do sector e controlar a sua execução;
- b)Assegurar a participação do Ministério junto das entidades responsáveis pelo estabelecimento das empresas do sector empresarial do Estado;
- c)Elaborar análises e estudos no âmbito da produtividade e no âmbito da rentabilidade económico-social dos projectos de investimento do Estado e das empresas públicas do sector;
- d)Elaborar projecções económico-financeiras relativas às empresas do sector.
- 2 -A Direcção de Serviços de Análise Empresarial compreende:
- a)Divisão de Controle;
- b)Divisão de Diagnose e Prospectiva.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Análise Empresarial
Vigente desde: 20/12/1986
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Em vigor desde 20/12/1986