O presente diploma aplica-se às cooperativas de construção e habitação cujos empreendimentos se destinem, total ou parcialmente, a jovens solteiros até aos 30 anos de idade ou casados quando a soma de idades do casal não ultrapasse 55 anos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 30/11/1989
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Em vigor desde 30/11/1989