O presente diploma define o regime de carreiras da Direcção-Geral do Tesouro (DGT).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1999
O presente diploma define o regime de carreiras da Direcção-Geral do Tesouro (DGT).
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