- 1 -O pessoal da DGT está sujeito ao regime geral de impedimentos e incompatibilidades vigente na Administração Pública.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o despacho de autorização fixará, para cada caso, as condições em que se permite a acumulação de funções, podendo a todo o tempo ser revogado com fundamento em inobservância ou desrespeito dessas condições.
Artigo 8.º — Impedimentos e incompatibilidades
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999