- 1 -Ao recrutamento e provimento do pessoal da carreira técnica superior do tesouro e da carreira técnica de fazenda são aplicáveis as normas constantes da lei geral, com as especificidades constantes do presente diploma.
- 2 -O recrutamento e provimento do pessoal das restantes carreiras previstas no quadro de pessoal da DGT será feito nos termos da lei geral.
Artigo 7.º — Recrutamento e provimento do pessoal
Vigente desde: 21/10/1999
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Em vigor desde 21/10/1999