Estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial
Objecto
O presente diploma define o regime de carreiras da Direcção-Geral do Tesouro (DGT).
Carreira técnica superior do tesouro
Carreiras de informática
Ao pessoal das carreiras de informática do quadro de pessoal da DGT é aplicável o disposto na lei geral.
Carreira técnica de fazenda
Os do 1.º escalão ficam posicionados no mesmo;
Os do 2.º e 3.º escalões transitam para o 2.º escalão;
Os do 4.º e 5.º escalões transitam para o 3.º escalão;
Os do 6.º escalão transitam para o 4.º escalão.
Regime de estágio
Intercomunicabilidade vertical
Recrutamento e provimento do pessoal
Impedimentos e incompatibilidades
Transição para a carreira técnica superior do tesouro
Integração do pessoal do ex-GAFEEP
Transição para a carreira técnica de fazenda
Transição para a carreira técnica
Extinção de carreiras
São extintas as carreiras técnica superior dos grupos técnico e técnico-profissional de níveis 3 e 4 do quadro de pessoal da DGT, sendo os lugares actualmente providos a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo das respectivas carreiras.
Concursos pendentes
Os concursos abertos antes da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos para os lugares correspondentes do novo quadro de pessoal.
Contagem de tempo de serviço
Nos casos em que das transições resultantes do presente diploma resulte um impulso salarial igual ou inferior a 10 pontos, releva para efeitos de progressão o tempo de permanência no índice das categorias anteriores.
Revogação
São revogados os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 167/91, de 9 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 23 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver mapas I a V no documento original)