Nos tribunais comuns e nos tributários, as instituições do sistema de segurança social são representadas por mandatário judicial nomeado pelo IGFSS, I.P.
Artigo 12.º — Patrocínio judiciário
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Em vigor desde 29/04/2014
Decreto-Lei n.º 63/2014 - 1.ª Série(28/04/2014)
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