- 1 -Além das instituições de moeda electrónica, podem emitir moeda electrónica os bancos, a Caixa Económica Montepio Geral e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.
- 2 -O Banco de Portugal pode autorizar outras instituições de crédito que apresentem condições financeiras e técnicas adequadas a emitirem moeda electrónica.
Artigo 5.º — Exclusividade
Vigente desde: 02/03/2002
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