- 1 -O suplemento ao diploma é emitido de acordo com modelo aprovado por portaria do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior.
- 2 -A descrição do sistema de ensino superior português e do seu enquadramento no sistema educativo é um texto comum, igualmente aprovado pela portaria a que se refere o número anterior.
- 3 -O suplemento ao diploma é um documento bilingue, escrito em português e inglês.
Artigo 39.º — Modelo do suplemento ao diploma
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005