- 1 -Nos cursos ministrados total ou parcialmente em regime de ensino a distância aplica-se o sistema de créditos curriculares.
- 2 -Às unidades curriculares oferecidas, em alternativa, em regime presencial e a distância é atribuído o mesmo número de créditos.
Artigo 8.º — Ensino a distância
Vigente desde: 22/02/2005
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