- 1 -O órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior fixa as condições de aplicação do sistema de créditos curriculares aos cursos que não se organizem em anos, semestres ou trimestres lectivos.
- 2 -Na atribuição dos créditos são aplicados os princípios fixados pelo presente diploma.
Artigo 9.º — Casos especiais
Vigente desde: 22/02/2005
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