Pela comprovação das condições de acesso aos apoios referidos no artigo anterior, o valor da prestação do RSI é acrescido de:
- a)30% do montante da pensão social por cada pessoa com deficiência física ou mental profunda ou doença crónica ou 50% quando os mesmos se encontrem acamados ou apresentem quadro de demência grave;
- b)50% do montante da pensão social por cada pessoa idosa em situação de grande dependência.