Para efeitos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, as pessoas com idade inferior a 18 anos podem ser titulares da prestação desde que se encontrem na situação de autonomia económica, de acordo com a alínea d) do artigo 2.º
Artigo 3.º-A — Titularidade
Vigente desde: 23/02/2006
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Em vigor desde 23/02/2006