O desenvolvimento e a execução dos protocolos são objecto de regulamentação específica no que respeita, designadamente, aos critérios de celebração, às obrigações das entidades, às cláusulas de rescisão e aos custos a financiar.
Artigo 80.º — Execução dos protocolos
Vigente desde: 23/02/2006
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Em vigor desde 23/02/2006