- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 32/95, de 11 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 232/98, de 22 de Julho, e 335/2001, de 24 de Dezembro.
- 2 -É revogado o Decreto-Lei n.º 33/95, de 11 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 38-A/97, de 5 de Fevereiro, 232/98, de 22 de Julho, e 335/2001, de 24 de Dezembro.
- 3 -É revogado o Decreto-Lei n.º 335/2001, de 24 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 8 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
ESTATUTOS DA EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S. A.
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2007