Para a prossecução dos seus fins, são conferidos à EDIA, para além de outros que venham a ser expressamente atribuídos por lei:
- a)Os poderes para, nos termos da lei, nomeadamente do Código das Expropriações, agir como entidade expropriante dos bens imóveis e direitos a eles inerentes a expropriar que sejam necessários à prossecução do seu escopo social;
- b)O direito de utilizar e administrar os bens do domínio público do Estado que estejam ou venham a estar afectos ao exercício da sua actividade;
- c)Os poderes e prerrogativas do Estado quanto à protecção, desocupação, demolição e defesa administrativa da posse dos terrenos e instalações que lhe sejam afectos e das obras por si executadas ou contratadas, podendo ainda, nos temos da lei, ocupar temporariamente os terrenos particulares de que necessite para estaleiros, armazenamento temporário de materiais, alojamento de pessoal operário e instalação de escritórios, sem prejuízo do direito a indemnização a que houver lugar, e reposição do terreno na situação anterior.