- 1 -É proibida a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes quando esta actividade consista na venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário.
- 2 -As áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas por cada município em colaboração com a direcção regional de educação.
Artigo 5.º — Venda de bebidas alcoólicas
Vigente desde: 10/03/2008
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Em vigor desde 10/03/2008