- 1 -A Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação, designada abreviadamente pela sigla UPATD, tem as seguintes competências:
- a)Planeamento da gestão global da PJ;
- b)Análise e avaliação de procedimentos;
- c)Assessoria técnica e jurídica;
- d)Documentação, tradução e interpretação.
- 2 -No desenvolvimento das competências referidas no número anterior a UPATD deve, designadamente:
- a)Conceber e elaborar planos de desenvolvimento coordenado da PJ;
- b)Analisar e avaliar a actividade das unidades orgânicas em função do cumprimento das políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos e na perspectiva de assegurar uma maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços;
- c)Elaborar pareceres e informações de natureza técnica e jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo director nacional ou pelos directores nacionais adjuntos;
- d)Elaborar relatórios e análises de dados sobre o estado e a evolução da criminalidade;
- e)Preparar, em articulação com as estruturas envolvidas, a elaboração de directivas, de instruções permanentes de serviço ou de regulamentos que forem determinados pelo director nacional;
- f)Dinamizar a realização de acções e de estudos de direito e polícia comparada nos domínios da polícia judiciária e criminal, da informação criminal, da polícia técnica e científica, da perícia e da cooperação;
- g)Secretariar a Direcção Nacional;
- h)Conceber, manter e desenvolver os sistemas de documentação;
- i)Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização e promover e coordenar o acesso às aplicações e ficheiros informáticos de natureza documental, de acordo com as normas de segurança aplicáveis;
- j)Traduzir informação e documentação de suporte à investigação criminal e actuar no âmbito da interpretação.
Artigo 6.º — Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 12/02/2009 a 31/12/2019