- 1 -O Fundo tem a duração de 24 anos, contados a partir do início da sua atividade, prazo findo o qual será extinto, revertendo o produto da sua liquidação para os participantes.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, o prazo de duração do Fundo pode ser prorrogado por decisão dos participantes.
Artigo 9.º — Duração, renovação e extinção
AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/03/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2026
Decreto-Lei n.º 74/2026 - 1.ª Série(09/03/2026)
Alterado
Em vigor de 01/01/2018 a 09/03/2026
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)
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