O serviço público inerente à atividade de exploração e administração do equipamento Oceanário de Lisboa é exercido em regime de exclusivo, a adjudicar nos termos previstos no artigo 407.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Artigo 2.º — Serviço público
Vigente desde: 26/03/2015
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Em vigor desde 26/03/2015