- 1 -Para as espécies e variedades referidas no artigo anterior, são admitidas à certificação as seguintes categorias:
- a)Semente pré-base;
- b)Semente base;
- c)Semente certificada;
- d)Semente certificada de 1.ª e 2.ª gerações;
- e)Semente comercial;
- f)Semente standard.
- 2 -A produção de sementes da categoria pré-base e base só pode ser feita pelo obtentor, pelo responsável pela seleção de manutenção da variedade ou sob a sua responsabilidade.
- 3 -Para cada espécie, ou grupo de espécies, apenas podem ser produzidas sementes das categorias de semente indicadas nos respetivos RT.
Artigo 25.º — Categorias de sementes admitidas à certificação
Vigente desde: 06/04/2017
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Em vigor desde 06/04/2017