- 1 -Os produtores de semente devem inscrever na DGAV cada um dos seus campos de multiplicação nos prazos seguintes:
- a)Até 31 de janeiro, no caso de espécies de cultura de outono-inverno;
- b)Até 15 de maio para espécies de cultura de primavera-verão.
- 2 -O pedido de inscrição é feito mediante o preenchimento de formulário próprio.
- 3 -Eventuais alterações dos elementos referidos no número anterior devem ser comunicadas à DGAV antes do início das inspeções de campo.
- 4 -São recusadas as inscrições que não se apresentem conformes ao preceituado no presente artigo.
Artigo 26.º — Inscrição dos campos de multiplicação de semente
Vigente desde: 06/04/2017
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Em vigor desde 06/04/2017