O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 160/2019, de 24 de outubro, determinando o prazo para a celebração do contrato de concessão da gestão da infraestrutura hidráulica do aproveitamento classificado como equiparado a empreendimentos de fins múltiplos do Monte Novo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020