Deve ser celebrado contrato de concessão relativo ao empreendimento do Monte Novo nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 160/2019, de 24 de outubro, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 4.º — Contrato de concessão
Vigente desde: 20/07/2020
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Em vigor desde 20/07/2020