O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de julho de 2020. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
Promulgado em 9 de julho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de julho de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO II
[...]
[...]
Tabela 1 - Permilagem associada aos diferentes utilizadores dos aproveitamentos classificados como equiparados a empreendimentos de fins múltiplos do Azibo, da Apartadura, do Monte Novo e de Odeleite-Beliche
(ver documento original)
Sempre que se verifiquem alterações nos volumes máximos atribuídos ou sejam integrados novos utilizadores, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., calcula as novas permilagens que são associadas por adenda aos respetivos contratos de gestão e de utilização dos recursos hídricos.
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